Notícia: O ministro do TCU, e Marcos Bemquerer, acompanhado pela unanimidade do plenário, determinou que recursos da Lei Aldir Blanc, mesmo não tendo sido inscritos em restos a pagar, podem ser utilizados pelos Estados e Municípios até o final de 2021. Gr
Por: Wilson - 12/05/2021 - 20:05:22

GRUPO I – CLASSE I – Plenário

TC 006.636/2018-7.

Natureza: Agravo (em Representação).

Entidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional (Sesi – DN).  

Interessada: Age Desenvolvimento de Sistemas Ltda. (CNPJ 04.577.350/0001-76).

Recorrente: Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional (Sesi-DN).  

Representação legal:

_Alexandre Ferreira (110.168/OAB-SP), representando a Age Desenvolvimento de Sistemas Ltda.;

­_Júlio César Moreira Barbosa (22138/OAB-DF) e outros, representando o Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional;

­_Ernani Teixeira Ribeiro Junior (218.426/OAB-SP), representando a Nexo CS Informática S/A.  

SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. SESI-DN. PREGÃO ELETRÔNICO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. PEDIDO DE CAUTELAR SUSPENSIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DA CAUTELAR SUSPENSIVA. AGRAVO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REVERSO PERIGO NA DEMORA. REVOGAÇÃO DA ALUDIDA CAUTELAR SUSPENSIVA. PROSSEGUIMENTO PRIORITÁRIO DO FEITO. CIÊNCIA.

 

 

 

RELATÓRIO

                  

                     Trata-se, no presente momento, de agravo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Departamento Nacional do Serviço Social – Sesi/DN em face da cautelar suspensiva deferida por meio do Acórdão 730/2018-TCU-Plenário.

2.                  Em suma, o referido Acórdão 730/2018 foi proferido pelo Plenário do TCU, nos seguintes termos:

“(...) 9.1. conhecer da presente representação, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade;

9.2. referendar a cautelar suspensiva concedida por meio do Despacho acostado à Peça nº 10, com todas as demais decisões ali proferidas, nos termos do art. 276 do RITCU; 

9.3. indeferir o pedido de ingresso da ora representante como parte interessada neste processo, nos termos dos arts. 144 e 146 do RITCU; e

                     9.4. determinar que a unidade técnica dê prosseguimento ao presente feito, com a urgência que o caso requer.

3.                  Diante da relevância técnica da matéria, por meio do despacho acostado à Peça 27, submeti o aludido agravo à análise da Sefit.

3.                  Após a subsequente análise do feito, o auditor federal lançou o seu parecer à Peça nº 42, com a anuência dos dirigentes da unidade técnica (Peças 43 e 44), nos seguintes termos:

            “Cuidam os autos de representação formulada pela empresa Nexo CS Informática S.A. 

VIDE: https://www.google.com/search?q=ac-1118+TCU-PLEN%C3%81RIO&rlz=1C1PRFI_enBR936BR936&oq=ac-1118+TCU-PLEN%C3%81RIO&aqs=chrome..69i57.50625j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8




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