A implantação e o controle do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, foram aprovados em Porto Seguro, por meio da Lei Municipal nº 1508/19, sancionada pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira.
Mediante essa regulamentação, os prestadores deste serviço deveriam atender aos pré-requisitos estabelecidos nesta lei, a partir da data de sua publicação em 5 de agosto deste ano. No entanto, até o presente momento, nenhum dos profissionais do segmento compareceu para as adequações ou para a realização do cadastro exigido para receber a autorização de exercício da atividade no município.
A Prefeitura de Porto Seguro convoca todos os profissionais e proprietários de veículos utilizados para este trabalho a realizarem seus cadastros na Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos. Um check list, com 21 itens, deve ser atendido, como entrega de documentações e preenchimento de um questionário com informações sobre o veículo, condutor, seguros, entre outros. Posteriormente, o veículo será vistoriado e, caso aprovado, receberá o alvará e selo oficial para exercer o trabalho de transporte privado individual.
O prazo para se cadastrar é dentro de dez dias, após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial, daquinta-feira (14). O veículo não cadastrado poderá ser apreendido e multado caso notificado que está atuando de forma irregular. Anualmente, a autorização deverá ser renovada, de acordo com calendário fiscal até fevereiro.
"A segurança para o motorista e o passageiro, bem como a devida organização do setor, são nossas prioridades, por isso, estendemos o prazo em mais 10 dias para que façam seus cadastros e possam trabalhar de forma regularizada", destaca o procurador, Hélio Lima, em reunião com o secretário de Trânsito e Serviços Público, Fábio Costa, secretário-adjunto de Relações Institucionais, Cezar Aguiar, e advogada, Dayane Muniz.
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