CARTEIRINHA DE ESTUDANTE, UM DIREITO SEU: VEJA COMO EMITIR
Por: UNE - 08/08/2019 - 14:54:47

 PARA OS ESTUDANTES QUE DESEJAM EMITIR A CARTEIRINHA OFICIAL DO ESTUDANTE GRATUITAMENTE: 
 
Quem é estudante do ensino fundamental, médio, técnico, graduação ou pós-graduação e possui a ID Jovem, tem direito à emissão gratuita da carteirinha oficial do estudante. Basta seguir os seguintes procedimentos para solicitar a carteirinha:
 
1-  Acesse o link: www.documentodoestudante.com.br
2-  Clique em "Solicite Agora"
3-  Preencha seus dados, anexe uma foto e envie seu comprovante de matrícula (declaração de matrícula, histórico escolar ou boleto).
4-  Escolha a forma de pagamento "Boleto bancário"
5 - Será gerado um número de pedido, envie um e-mail para: sae@documentodoestudante.com.br ou através do fale conosco do próprio site, solicitando a isenção da confecção do documento, coloque o número do pedido gerado (ou anexe o boleto gerado), seu nome e anexe a tua ID Jovem.
6-  Pronto! É só aguardar a tua carteirinha chegar no endereço cadastrado (NÃO SERÁ COBRADO FRETE).
 
A carteirinha oficial do estudante também pode ser solicitada num posto de atendimento presencial de qualquer entidade autorizada, conforme trecho do decreto 8.537/2015:
 
"§ 1º  A CIE será expedida por:
 
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior." 
 
A isenção da confecção do documento é garantida pelo decreto lei 8.537/2015, conforme o trecho: 
"Art. 3º
§ 4º  É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º."
 
# O QUE FAZER SE O ESTABELECIMENTO OU PRODUTORA DO EVENTO RECUSAR O ACESSO ATRAVÉS DA MEIA-ENTRADA?
 
O descumprimento da lei deve ser comunicado ao PROCON e a delegacia do consumidor. 
 
Então é isso, vamos curtir um show, museu, cinema, teatro, circo, evento esportivo, evento educativo, parque...
 
Leia na íntegra:
 
Lei 12.933/2013: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
 
Lei 12.852/2013: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm
 
Decreto 8.537/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm



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