PARA OS ESTUDANTES QUE DESEJAM EMITIR A CARTEIRINHA OFICIAL DO ESTUDANTE GRATUITAMENTE:
Quem é estudante do ensino fundamental, médio, técnico, graduação ou pós-graduação e possui a ID Jovem, tem direito à emissão gratuita da carteirinha oficial do estudante. Basta seguir os seguintes procedimentos para solicitar a carteirinha:
2- Clique em "Solicite Agora"
3- Preencha seus dados, anexe uma foto e envie seu comprovante de matrícula (declaração de matrícula, histórico escolar ou boleto).
4- Escolha a forma de pagamento "Boleto bancário"
5 - Será gerado um número de pedido, envie um e-mail para:
sae@documentodoestudante.com.br ou através do fale conosco do próprio site, solicitando a isenção da confecção do documento, coloque o número do pedido gerado (ou anexe o boleto gerado), seu nome e anexe a tua ID Jovem.
6- Pronto! É só aguardar a tua carteirinha chegar no endereço cadastrado (NÃO SERÁ COBRADO FRETE).
A carteirinha oficial do estudante também pode ser solicitada num posto de atendimento presencial de qualquer entidade autorizada, conforme trecho do decreto 8.537/2015:
"§ 1º A CIE será expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior."
A isenção da confecção do documento é garantida pelo decreto lei 8.537/2015, conforme o trecho:
"Art. 3º
§ 4º É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º."
# O QUE FAZER SE O ESTABELECIMENTO OU PRODUTORA DO EVENTO RECUSAR O ACESSO ATRAVÉS DA MEIA-ENTRADA?
O descumprimento da lei deve ser comunicado ao PROCON e a delegacia do consumidor.
Então é isso, vamos curtir um show, museu, cinema, teatro, circo, evento esportivo, evento educativo, parque...
Leia na íntegra:
Lei 12.933/2013:
Lei 12.852/2013:
Decreto 8.537/2015: